Somos testemunhas de que as recentes medidas implementadas pelo Governo Federal trouxeram um grande ânimo e otimismo ao setor produtivo. Dentre elas, merece destaque o PSI - Programa de Sustentação do Investimento que, pela primeira vez na história econômica deste país, permitiu que os custos e as condições de financiamento de bens de capital estejam próximos dos praticados nos países desenvolvidos e nos em desenvolvimento mais avançado, o que permitiu a redução do custo dos investimentos.
Contudo, causou-nos enorme preocupação os contatos recebidos de diversas empresas fabricantes de bens de capital, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, dando conta da Medida Provisória nº. 472, de 15 de dezembro de 2009, que concede incentivos fiscais à importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, inclusive do Imposto de Importação, às pessoas jurídicas beneficiárias do REPENEC – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-estrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As nossas preocupações alcançam maior vulto tendo em vista que a Medida Provisória nº. 472 propõe a suspensão da cobrança do Imposto de Importação sem qualquer ressalva à existência de similares produzidos pela indústria nacional, um fato inédito na política industrial brasileira dos últimos 60 anos e que, certamente, coloca em risco não só a sobrevivência das cerca de 500 empresas de bens de capital estabelecidas no Rio Grande do Sul, mas da indústria nacional como um todo, que já vem sofrendo, sobremaneira, com a importação de bens de capital, vindos principalmente da Ásia.
Cumpre-nos ressaltar que, não obstante as importantes medidas anticrise tomadas pelo Governo Federal, a indústria brasileira de bens de capital deverá fechar o balanço de desempenho de 2009 com um recuo expressivo sobre o resultado de 2008. Os dados apontam para uma significativa queda de faturamento em 2009, da ordem de 19% em relação ao ano de 2008. Em termos de exportação, a perda chegou aos impressionantes 41,0%. É também digno de destaque o comportamento das importações que observaram uma redução de apenas 15,2%, indicando que uma considerável parte do mercado da indústria nacional se deslocou para os fornecedores estrangeiros.
É também incompreensível que essa abertura incondicional às importações, esteja sendo direcionada para a indústria petrolífera, na mão inversa à política do próprio Governo Federal, de indução do fortalecimento da oferta nacional de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à exploração e produção de petróleo gás. A prevalecer os estímulos fiscais à importação previstos no REPENEC, estarão frustrados os investimentos em curso e os projetados na área de equipamentos para pesquisa e produção de petróleo e gás em resposta aos planos da Petrobras, abrangendo as novas e promissoras áreas do PRÉ-SAL.
Diante do exposto, solicitamos os bons ofícios de Vossa Excelência no sentido de propor ao Excelentíssimo Senhor Presidente de República a alteração da Medida Provisória nº. 472, de 15 de dezembro de 2009, aditando, no seu artigo 3º, inciso V, que a suspensão do Imposto de Importação somente se dará quando comprovada a inexistência de produção nacional.
Tendo em vista a indiscutível incoerência da atual redação da acima mencionada disposição com todo o arcabouço da política de desenvolvimento econômico e social do Governo Federal, focalizada no fortalecimento da indústria nacional, temos a certeza de que este nosso pleito que, acima de tudo, preconiza o interesse da Nação Brasileira, contará com o apoio e a simpatia de Vossa Excelência.
Na expectativa da costumeira atenção com que Vossa Excelência tem nos distinguido, colocamo-nos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e valemo-nos do ensejo para renovar as expressões do nosso apreço e consideração.
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por Germano Rigotto: